Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde! Tenho um cliente Pessoa Jurídica atuante somente na área mercantil, visto isso ele emite Nota Fiscal Modelo 55 (NF-e). No mês anterior, ele emitiu algumas notas na condição de Remessa - para ser mais exato, como Simples Remessa. Ele aplicou o CFOP 6.102 (operações interestaduais) quando na verdade ele deveria ter aplicado o CFOP 6.949 (outras saídas não especificadas nos códigos anteriores). Neste caso caberia uma carta de correção, uma vez que remessa não deve ser incluída na receita de vendas, ou a carta de correção não se aplica a esta situação? Quem puder me orientar eu agradeço de coração.