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Emissão de notas fiscais como simples remessa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 42 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 14:49

Boa tarde! Tenho um cliente Pessoa Jurídica atuante somente na área mercantil, visto isso ele emite Nota Fiscal Modelo 55 (NF-e). No mês anterior, ele emitiu algumas notas na condição de Remessa - para ser mais exato, como Simples Remessa. Ele aplicou o CFOP 6.102 (operações interestaduais) quando na verdade ele deveria ter aplicado o CFOP 6.949 (outras saídas não especificadas nos códigos anteriores). Neste caso caberia uma carta de correção, uma vez que remessa não deve ser incluída na receita de vendas, ou a carta de correção não se aplica a esta situação? Quem puder me orientar eu agradeço de coração.

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 15:19

Boa tarde,

Não sendo a operação de venda  e sim outras saídas enquadrada no CFOP 6949 e não tendo interferência em valores, não vejo nada que impeça de ser regularizado com carta de correção.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 15:25

O que viria a ser uma "Simples Remessa" ? 
É bonificação? Remessa pra Armazenagem? Consignação? 
Pois vários Estados restringem a utilização dos CFOP X.949 visto que para a maioria das operações existem CFOPs apropriados.

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