| Factoring |
| Autor |
|
||||||
|
Merci Lacerda ![]() Usuário Novo Usuário desde: 31 de agosto de 2009 Contador(a) ATIBAIA - SP ![]()
|
Boa Tarde Tenho uma grande dúvida, estou fazendo a contabilidade de uma empresa de Factoring, e esta quando esta paga pelo título, faz descontos diversos , inclusive acertos para arredondamento de valores. Como faço a contabilização destes fatos contábeis? Preciso saber as contas de débito e credito a serem utilizadas! No aguardo Obrigada |
||||||
|
Claudio Rufino ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Moderador Usuário desde: 2 de junho de 2005 Contador(a) SAO PAULO - SP ![]()
|
Merci Lacerda. A partir do link confira você saberá como contabilizar operações de factoring. Sds.
Contador Desde 1993 prestando serviços com justiça e perfeição! !! |
||||||
|
Merci Lacerda ![]() Usuário Novo Usuário desde: 31 de agosto de 2009 Contador(a) ATIBAIA - SP ![]()
|
Claudio Rufino. Nenhum dos links respondem minhas perguntas! |
||||||
|
Merci Lacerda ![]() Usuário Novo Usuário desde: 31 de agosto de 2009 Contador(a) ATIBAIA - SP ![]()
|
Continua .... Tenho uma grande dúvida, estou fazendo a contabilidade de uma empresa de Factoring, e esta quando esta paga pelo título, faz descontos diversos , inclusive acertos para arredondamento de valores. Como faço a contabilização destes fatos contábeis? Preciso saber as contas de débito e credito a serem utilizadas! Por favor alguém poderia me ajudar? Merci. |
||||||
|
Claudio Rufino ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Moderador Usuário desde: 2 de junho de 2005 Contador(a) SAO PAULO - SP ![]()
|
Pois é Merci Lacerda... eu pesquisei e encontrei e para sua "comodidade" vou transcrever para cá uma postagem feita Terça-Feira, 19 de maio de 2009 às 14:28:33 O Ato Declaratório Normativo da Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) nº 51/1994 definiu que na alienação de duplicatas à empresa de Factoring deve ser observado o seguinte: I - a diferença entre o valor de face e o valor de venda do título de crédito à empresa de Factoring será computada como despesa operacional na data da transação; II - a receita obtida pela empresa de Factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago, deverá ser reconhecida, para efeito de apuração do lucro líquido do período, na data da operação. A definição é importante porque havia controvérsia se a diferença representava ganho financeiro ou receita de serviço para a empresa de Factoring. Se fosse ganho financeiro, a alienante da duplicata teria que apropriar a despesa pelo critério de pro rata tempore e a empresa de Factoring apropriaria a receita pelo mesmo critério. A Receita Federal entende que a diferença entre o valor de face da duplicata e o valor de aquisição representa receita de serviço da empresa de Factoring. Praticando os registros contábeis temos: Do Registro na Empresa Faturizada - Empresa Alienante do Título. Considerando que a empresa "Alfa" vendeu a uma empresa de Factoring uma carteira de duplicatas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e recebeu por essa venda a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), teremos os seguintes lançamentos contábeis: D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) 40.000,00 D - DESPESAS DE FATURIZAÇÃO(Conta de Resultado) 10.000,00 C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) 50.000,00 Do Registro na Empresa Faturizadora - Empresa Adquirente do Título. Por outro lado, a empresa de Factoring adquirente do título deverá proceder aos seguintes lançamentos: D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) 50.000,00 C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) 40.000,00 C - RECEITA DE FATURIZAÇÃO (Conta de Resultado) 10.000,00 Sds.
Contador Desde 1993 prestando serviços com justiça e perfeição! !! |
||||||
Página Processada em 0,4688
Faça o login para responder esta mensagem no Fórum