| SINTEGRA duvida sobre item por item. |
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Kelly Fernandes ![]() ![]() ![]() ![]() Usuário Ativo Usuário desde: 27 de março de 2009 Auxiliar Escrita Fiscal VITORIA - ES ![]()
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Bom dia amigos. Gostaria da ajuda de vocês se for possivel. Temos uma empresa nova que na verdade não pratica o comercio de mercadorias. Ela concerta motores (presta serviço). Porem, foi obrigada a ter Inscrição Estadual, para poder emitir a nota de retorno de mercadoria para o seu cliente, ja que o mesmo tambem envia uma nota fiscal com o motor a ser concertado. Fico na duvida se ela esta obrigada a enviar o sintegra, mesmo não fazendo o comercio. E se caso eu tenha que entregar o sintegra, ela estaria obrigada a destacar item por item. Fui no posto fiscal e ninguem soube me responder, e eu fui diretamente a responsavel por uma das coletorias do estado, e mesmo assim, sai sem resposta. desde ja agradeço.
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Marcelo Gesueli ![]() Usuário Novo Usuário desde: 8 de fevereiro de 2010 Supervisor(a) CAMPINAS - SP ![]()
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Boa noite Kelly, Conforme determina a legislação em vigor "Convenio 57/95", os estabelecimentos que: 1-emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente; 2-utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas na cláusula quinta; 3. não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade. Porém caso a empresa não tenha sido notificada a apresentar o Arquivo Magnético em sua totalidade, ou seja efetuar a entrega do arquivo a SEFAZ que esta vinvulada, a mesma deverá apresentar os arquivos interestaduais, ou seja efetuar a entrega para todos os Estados, mesmo que não possua movimentação com aquela UF. Espero ter ajudado. |
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