se uma empresa optante pelo simples ela recebe um adiantamento de servicos prestados (contrato firmado entre o cliente e essa empresa) esse dinheiro entra na empresa como emprestimo automaticamente essa empresa empresta ao socio aonde firma um contrato de mutuo com ele , com passar do tempo essa empresa fatura tira nota paga imposto e tem lucro, resumindo esse socio pode pagar esse emprestimo com lucro da sua empresa tipo antes da empresa distribuir lucro ela pode abater sobre o emprestimo que ela fez pra ele um dia?
obrigado
Evandro Rogerio dos Santos
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Usuário desde: 3 de fevereiro de 2010 Sócio(a) Gerente JAU - SP
Postada Sexta-Feira, 5 de fevereiro de 2010 às 13:07:35
eu coloquei de forma errada quando disse que esse "dinheiro entra na empresa como emprestimo" ele entra na empresa como ADIATAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS (CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTES) e esse dinheiro sai como emprestimo dess empresa para o socio(contrato firmado) e com passar tempo essa empresa tem lucro e ela destribui a esse socio e com esse lucro o socio paga esse emprestimo que tomou da empresa queria saber se isso é legal? obrigao
Sauro Jorge Silva da Cruz Filho
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Usuário desde: 28 de novembro de 2007 Contador(a) CURITIBA - PR
Postada Sexta-Feira, 5 de fevereiro de 2010 às 14:11:07
Sim, é possível porém devem ser observados como coisas distintas tanto o mutuo como o a distribuição de lucros, para ai sim poder quitar a dívida com a empresa, por exemplo: D - Distribuição de Lucros (PL) C - Caixa/Banco (AC) Em seguida: D - Caixa/Banco (AC) C - Empréstimoa a Sócios (AC ou ANC)
Com o valor distribuído o sócio pode fazer qualquer coisa que achar viável.
Saulo Heusi
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Usuário desde: 24 de julho de 2006 NAVEGANTES - SC
Postada Sexta-Feira, 5 de fevereiro de 2010 às 22:18:52
Esta operação, a despeito de aparentemente legal, pode perfeitamente ser interpretada pelo fisco ou pelos outros sócios como favorecimento unilateral de um dos sócios.
Isto porque o referido "empréstimo" neste caso nada mais é do que distribuição disfarçada e antecipada de lucros.
Os outros sócios poderão exigir igual tratamento e o fisco poderá autuar a empresa e tributá-la pelo lucro arbitrado. Neste caso o empréstimo será considerado como retirada de pró-labore sujeito imposto de renda (Tabela Progressiva) e INSS.
Com vistas a evitar o risco, o sócio terá que (no mínimo) fazer constar em sua DIRPF a operação de Mútuo já devidamente registrada em Cartório.
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Amsterdan Reis de Almeida
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Usuário desde: 14 de outubro de 2009 Analista Contabilidade FORTALEZA - CE
Postada Quinta-Feira, 11 de fevereiro de 2010 às 12:05:40
Prezados Consultores, Quando uma empresa faz pagamento a uma pessoa física a título de comissão sobre vendas de publicidade mediante nota fiscal de serviço avulsa no valor de R$ 2.770,00, quais os impostos incidentes sobre essa operação? Desde Já Agradeço muito....