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Dacon e DCTF, Semestral ou Mensal?
 
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Aldemir Pereira

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Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 07:22:05  

Bom dia Saulo !!
Praticamente todas as empresas deveram entregar DACON ?
Abraços, bom dia !
Aldemir Pereira

 
Joao Paulo de Queiroz

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Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 09:31:26  

Saulo, a DCTF só é obrigatória caso existe débitos e créditos a informar. A DACON, conforme a IN RFB 1015/2010, deve ser informada mesmo que não tenha movimento a declarar. É isso mesmo?
Recebi um cliente que tem uma ME, que até o momento não tem movimento, nesse caso as penalidade que deverá recair é a multa a cada 10 informações omitidas.
É isso mesmo.

 
Saulo Heusi

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Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 21:02:41  

Boa noite Aldemir,

Estão obrigadas a entrega do DACON:

- As pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, inclusive

- as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda e

- as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS e da COFINS apuradas seja superior a R$ 10.000,00

Estão dispensadas da entrega do DACON, os casos elencados no Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

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Joao Paulo de Queiroz

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SERRINHA DOS PINTOS - RN

Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 21:18:18  

Boa noite Saulo.

Sobre a minha linha de pensamento e caso exposto acima, a empresa já tem aproximadamente 2 anos de constituição e não apresentou movimento. Logo, o contador responsável não entregou nehuma DACON.
Então, como eu procedo, entrego apenas a competência de Março e assim continuo entregando mensalmente?
Entrego as DACON semestrais que ficaram pendentes?


Sinseramente, estou meio perdido.

Mensagem Editada por Joao Paulo de Queiroz em 28/5/2010 21:24:27

 
Saulo Heusi

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Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 21:20:52  

Boa noite João,

Exatamente,

Não estando inativas de fato, as empresas são obrigadas a entrega do DACON Mensal, mesmo que não tenham valores a demonstrar.

É o que determina o § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Nota
Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. (§ 3º, Artigo 3º)

As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente. (§ 2º, Artigo 3º)


Nestes termos estar "sem movimento" não significa que a empresa está inativa de fato.

A empresa que deixar de apresentar o DACON nos prazos estabelecidos, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativo original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficará sujeita às penalidades descritas nos Artigos 7º, 8º e 9º do Capitulo II do dispositivo citado (consulte o link)

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Joao Paulo de Queiroz

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SERRINHA DOS PINTOS - RN

Postada Sexta-Feira, 28 de maio de 2010 às 21:26:33  

A empresa já tem aproximadamente 2 anos de constituição e não apresentou movimento. Logo, o contador responsável não entregou nehuma DACON.
Então, como eu procedo, entrego apenas a competência de Março e assim continuo entregando mensalmente?
Entrego as DACON semestrais que ficaram pendentes?

 
Saulo Heusi

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Postada Sábado, 29 de maio de 2010 às 13:52:25  

Boa tarde João,

Se a empresa foi constituida há dois anos e apresentou a DSPJ (declaração própria de empresas inativas) está dispensada da entrega da DCTF e do DACON a partir do segundo ano desde a constituição (no primeiro ano não esteve inativa por houve movimentação financeira e patrimonial).

A partir de então voltará a entregar a DCTF apenas nos meses em que tiver débitos a declarar e o DACON desde o mês em que entregou a primeira DCTF.

Vale dizer que se passou a ter débitos a partir de Março, porque em Março começou a faturar, estará obrigada a entrega da DCTF deste mês e de todos os que tiverem débitos a declarar, inclusive a do mês de Dezembro (mesmo que não tenha débitos).

A entrega do DACON de todos os meses a partir de Março, será obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar.

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Aldemir Pereira

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Postada Sábado, 29 de maio de 2010 às 17:09:18  

Grande Saulo !!
A resposta acima, erá exatamente a minha dúvida..
Abraços
Aldemir Pereira

 
Simone Valdo Moriconi

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SAO PAULO - SP

Postada Segunda-Feira, 31 de maio de 2010 às 17:37:03  

BOA TARDE

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar..., entreguei o dacon de 2010 em atraso, janeiro, fevereiro e março, tem algum recurso, para eu tentar nao pagar as multas?

obrigada

Simone

 
Saulo Heusi

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Postada Terça-Feira, 1 de junho de 2010 às 13:28:47  

Boa tarde Simone,

Infelizmente não há recurso cabivel nestes casos.

Se os DACONs forem entregues em atraso, a empresa sujeitar-se-á ao pagamento das seguintes penalidades;

Multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


confira

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Simone Valdo Moriconi

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Técnico Contabilidade
SAO PAULO - SP

Postada Terça-Feira, 1 de junho de 2010 às 13:40:55  

Boa tarde

Saulo

Obrigada pela informaçao, vou ter que pagar as multas entao, pois o erro foi meu.

Grata

Simone



Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Simone Valdo Moriconi: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Mensagem Editada por Wilson Fernando de A. Fortunato em 1/6/2010 14:00:15

 
Joao Paulo de Queiroz

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SERRINHA DOS PINTOS - RN

Postada Terça-Feira, 1 de junho de 2010 às 14:30:39  

A empresa foi consitituida a pelo menos 2 anos, entregou a DIPJ pelo presumido normalmente. Porém, como não houve movimentação, entregou zera. Eu peguei esse cliente agora, e estou na dúvida? Eu entrego as DACON semestrais (como antes era apresentada) referente ao ano que passou sem movimentação e apartir de agora apresento mensalmente como determina a instrução da RFB?

Se entregar as DACON em atraso, como não houve débitos a declarar, resultar em multa apenas sobre a cada 10 informações omitidas?

Sei que já perguntei algo parecido, mais é que verifiquei que foi apresentada a DIPJ zerada e não DSPJ como deveria.

Grato,
João Paulo

 
Alberto Mori Filho

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SAO PAULO - SP

Postada Segunda-Feira, 2 de agosto de 2010 às 10:43:02  

Bom dia


Tenho uma empresa que esta inativa a muito tempo , e acabei entregando a dacon por engano e gerou multa no mes de maio 2010,

Se eu entregar a declaração de inatividade esta multa acaba sem validade ou terei que pagar?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Alberto Mori Filho: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.


boa tarde


eu não sabia que a caps lock ligada estaria dando problemas isso não ocorrerá mais grato

Mensagem Editada por Wilson Fernando de A. Fortunato em 2/8/2010 11:41:09
Mensagem Editada por Alberto Mori Filho em 2/8/2010 13:44:14

 
Saulo Heusi

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Postada Segunda-Feira, 2 de agosto de 2010 às 13:26:07  

Boa tarde Alberto,

Tente junto a Secretaria da Receita Federal mais próxima o cancelamento via processo administrativo do DACON entregue por engano. Para tanto você terá de provar que esta empresa está inativa.

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Rosiane Torres de Araujo

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Postada Segunda-Feira, 2 de agosto de 2010 às 15:28:53  

boa tarde a todos! gostaria da ajuda de vocês para resolver a seguinte questão:

em jan/09 empresa de lucro real apurou pis no valor de 10.000,00, em mar/09 foi verificado que deveria ter sido pago 11.500,00. então foi feito um darf complementar de 1.500,00 e este foi recolhido em 30/03/09. já tinha enviado dctf e dacon referente competencia jan/09 e não foi feito retificação dessas declarações acessorias.

Entretanto, revendo o ano de 2009 constatou que a empresa pagou a maior 500,00 de pis referente competencia jan/09. minha duvida: o darf q foi pago em 30/03/09 em complemento a competencia jan/09 devo informar na retificação da DCTF jan/09, já que tenho valor a me me compensar de 500,00 pago maior e mesmo tendo sido pago nesta data de 30/03/09???

agradeço antecipadamente.

 
Saulo Heusi

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NAVEGANTES - SC

Postada Segunda-Feira, 2 de agosto de 2010 às 17:10:21  

Boa tarde Rosiane,

Recapitulando, você pagou 10.000,00 quando deveria ter pago 11.500,00 então recolheu os 1.500,00 faltantes. Posteriormente você concluiu que deveria ter pago apenas 11.000,00 portanto pagou 500,00 a mais.

Retifique a DCTF informando o débito de 11.000,00 e o pagamento de 11.500,00. Desta maneira ficará claro o pagamento a maior de 500,00 que deverá ser motivo de restituuição ou compensação via PerDComp.

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Rosiane Torres de Araujo

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NATAL - RN

Postada Terça-Feira, 3 de agosto de 2010 às 16:00:31  

ok Saulo! Obrigada!
Tava na duvida enorme devido a data de pagamento do segundo darf. mas lendo algumas materias e as duvidas aqui no forum ficou tb claro que devo "desconsiderar" a data de pagamento do devido darf e utiliza-lo na dctf retificadora pois caso contrario tb ficaria com saldo a pagar ao inves de saldo a me compensar!
Mais uma vez obrigada!

 
Evanice Andrade

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 13:33:25  

Boa tarde.
Gostaria de saber se alguem pode me dizer se tenho que obrigatoriamente que informar valores do IRPJ e CSLL do 1º trimestre quando for informar a DCTF de junho/2010.



att
Evanice Andrade

 
Alberto Mori Filho

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SAO PAULO - SP

Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 13:46:13  

boa tarde


na DCTF de junho/2010 sou obrigado a informar o DARF do 1º trimestre de 2010


grato

 
Saulo Heusi

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 14:23:14  

Boa tarde Evanice,

Certamente!

As informações acerca do débito e pagamento do IRPJ e da CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, devem ser prestadas nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, ou seja no último mês de cada trimestre.

Entretanto observe que os débitos e pagamentos relativos ao 1º trimestre devem ser informado na DCTF do mês de Março. Na de Junho serão informados os débitos e pagamentos do 2º trimestre.

Trimestre Anterior
No mês de Junho serão informados os pagamentos do primeiro trimestre somente se a empresa optou por pagar o IRPJ do mês de Março (trimestre anterior) em três parcelas.

A pasta "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

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Saulo Heusi

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 14:24:55  

Boa tarde Alberto,

Leia a resposta (imediatamente abaixo da sua) dada ao questionamento da Evanice.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Evanice Andrade

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 14:38:28  

 
Ronaldo S. Lopes

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 15:35:08  

Boa tarde

PROGRAMA DCTF

Empresa Lucro Presumido, recolhimento do IRPJ e CSLL, pago com antecipação do imposto em 3 DARF´s.

Fixa - Débitos/Créditos > IRPJ > Pagamento com DARF.
Fixa - Débitos/Créditos > CSLL > Pagamento com DARF.

Nestas fixas eu informo o valor do Crédito "DARF" pelo valor total do 2º Trimestre, mesmo que ele tenha sido pago em 3 DARF´s?

e Na Fixa - Trimestre Anterior > Quotas

Informo os DARF´s do 1º trimestre de forma separada ?

 

Ronaldo S Lopes

Mensagem Editada por Ronaldo S. Lopes em 4/8/2010 15:42:48

 
Saulo Heusi

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 17:44:36  

Boa tarde Ronaldo,

Não entendi (como deveria) seu questionamento, entretanto para o IRPJ e a CSLL a serem informados na DCTF, na prática temos hoje quatro situações diferentes :

1 - Empresas sujeitas ao pagamento mensal
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, ou Lucro Real Anual. Estas devem informar o débito e pagamento mensalmente.

2 - Empresas sujeitas ao pagamento trimestral que pagam trimestralmente
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Trimestral. Estas devem informar o débito e o pagamento nas DCTFs do ultimo mês de cada trimestre (Março, Abril, Junho e Setembro)

3 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que pagam mensalmente
São as empresas que obrigadas a pagar trimestralmente preferem pagar mensalmente. Esta devem informar o débito no último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) mas em cada um informará os pagamentos feitos por adiantamento. Assim no mês de Março informará o débito total do trimestre e o pagamento feito nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.

4 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que parcelam em três quotas
São as empresas que obrigadas ao pagamento trimestral, preferem pagá-lo em três quotas. Estas devem informar o débito no último mês do trimestre e o pagamento no trimestre seguinte na aba "Trimestre Anterior".

Neste caso (por exemplo) no mês de Março informará que tem um débito de 6.000,00 e na DCTF do mês de Junho (trimestre seguinte) informará na ficha "Trimestre Anterior" o pagamento das três parcelas de 2.000,00 cada.

Verifique em que situação se enquadra seu questionamento e se a resposta satisfaz às suas expectativas.

...

 

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Ronaldo S. Lopes

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Postada Quarta-Feira, 4 de agosto de 2010 às 20:05:55  

Boa Noite, Amigo Saulo

Muito Obrigado pela excelente explicação!

Confundi-me com essa fixa " Trimestre anterior" . (r.s), No meu caso as empresas se enquadram na situação 3.

Obrigado novamente e um excelente Dia.

 

Ronaldo S Lopes

 
Lucas

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Postada Quinta-Feira, 5 de agosto de 2010 às 22:11:10  

Saulo Heusi
Você saberia o que poderia fazer para efetuar o cancelamento da entrega de uma DACON MENSAL ref. uma empresa, cujo, esta desobrigada da declaração da mesma?
Vc conhece alguma situação desse tipo?
OBS: A DACON além de não haver necessidade de ser declarada...ainda foi declarada fora do prazo...gerando multa, neste programa automatico da Receita;

 
Saulo Heusi

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Postada Sexta-Feira, 6 de agosto de 2010 às 08:13:47  

Bom dia Lucas,

Evite o direcionamento de seu questionamento à uma pessoa específica. No Fórum existem centenas de pessoas capazes de orientá-lo sem a menor dificuldade e com o mesmo prazer com que agora faço.

Não havendo o atraso, se você não estava obrigado a entrega do DACON, pode simplesmente deixar de enviá-los daqui para frente, pois (neste caso) a Receita Federal irá desconsiderar a entrega.

Havendo o atraso a multa é devida, pois a Receita Federal inicialmente não tem como saber se a empresa está (ou não) obrigada a entrega do DACON.

Se você o entregou em atraso e pretende evitar o pagamento da multa, deve entrar com pedido de impugnação, justificado pelo fato de estar desobrigado da entrega do DACON.

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Mauricio Orsolin

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SAO PAULO - SP

Postada Sexta-Feira, 6 de agosto de 2010 às 11:26:01  

Bom Dia,


Alguém está conseguindo entregar o dacon de Junho/2010?

Faltaram algumas empresas e pelo jeito o site da receita está dando problemas de novo.


 
Lucas

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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

Postada Sexta-Feira, 6 de agosto de 2010 às 19:12:55  

Saulo Heusi

Na realidade eu ja havia pesquisado e a sua afirmação condiz perfeitamentente com as recomendações da RFB, com relação a essa situação;
E RFB pediu para anexar varios documentos para "provar" que a empresa pode se enquadar como Isenta, e automaticamente, estaria desobrigada da entrega da DACON; O problema é exatamente o Estatuto Social da Associação não foi anexado ao Formulario de Impugnação. A minha duvida, neste momoneto, é que se há a possibilidade do processo voltar devido a ausencia do Estatuto Social...Ou se, o CNPJ, e a ata da eleição seria suficiente para substituir o Estatuto da Associação;

Desde ja, agradeço...

 
Lucas

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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

Postada Sexta-Feira, 6 de agosto de 2010 às 19:17:11  

Mauricio Orsolin

Neste momento sim. Mas -realmente - na parte da manhã, não estava sendo possivel transmitir a DACON REF 06/2010; E o nosso boy foi na Receita, devido a situação, e a resposta que ele obteve da RFB é que simplismente o SISTEMA "CAIU"; Por isso não estava sendo possivel transmitir a DACON e nem as SPE (Solicitação de Procuração Eletronica) estavam sendo "ativadas" pela RFB, ficando pendente de aprovação.
Mas a tarde - Graças a Deus - o sistema voltou, em minha cidade, pelo menos;

 
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