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empresa individual para limitada Esta mensagem contém anexo(s)
 
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Arthur Abel Moraes Dória

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BELEM - PA

Postada Sexta-Feira, 6 de agosto de 2010 às 12:54:11  


Boa tarde a todos!

Eu dei entrada na Jucepa-PA, em 02 (dois) processos para transformação de Empresário para Limitada, alterei apenas a razão social e fiz a divisão do capital social, tendo sido deferido o processo. Agora eu dei entrada em nova alteração, alterando Razão Social, Capital, Objeto e conforme do técnico deverá estar sendo deferido na próxima segunda-feira, perguntei sobre a questão do DBE e o mesmo falou que a Receita Federal não teria legislação e que eu deveria solicitar através de Oficio. Peço a gentileza se algum dos senhores podem me ajudar com um modelo desse oficio, pois conforme o funcionário da Jucepa é o primeiro caso.
Obrigado!

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 16:58:29  


Após ter registrado na JUCERJA a transformação de empresário para Ltda:
- preenchi o DBE-CNPJ, com todas as alterações, conforme solicitadas na Constituição Ltda;

- alterei a natureza jurídica e,

- Quadro societário: coloquei o antigo titular (empresário), e sua esposa que hoje juntos fazem parte desta nova sociedade Ltda, sendo que,
na hora de colocar a data de entrada dele, fiquei na dúvida, se coloco a data desta constituição ou a do Empresário, já que a nova Ltda continuará com o mesmo CNPJ do Empresário.

Ajuda-me, tirando esta dúvida.



Desde já agradeço.

Suely Rodrigues.

 
Elisabete Vitoriano Machado

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CAIEIRAS - SP

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 17:40:56  

Boa tarde Suely,

A data do evento (entrada) no QSA do antigo titular é a mesma data de entrada dos novos socios, ou seja a data do registro na JUCERJA do contrato social.

Espero que ajude!

 

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 17:45:44  

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 17:49:58  





Elisabete Vitoriano Machado

Me ajudou muitoooo.........obrigada.

Mensagem Editada por Suely Rodrigues Tavares Horacio em 9/8/2010 18:02:40

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 17:52:52  

Elisabete Vitoriano Machado

Nossa!!!
Me ajudou muito, mas eu preciso mais um favor.
Preciso que confirme se é correto, quando peço para alterar o número de registro do órgão competente, nesta situação?


Me desculpe, por ñ ter feito junto esta pergunta, mas certa de que serei atendida, antecipadamente agradeço.


Grande abraço.

Suely Rodrigues

Mensagem Editada por Suely Rodrigues Tavares Horacio em 9/8/2010 17:57:49

 
Elisabete Vitoriano Machado

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CAIEIRAS - SP

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 18:01:32  

Suely,

Todas as datas de evento no CNPJ deve ser a mesma data do registro na Junta Comercial.
O codigo de alteração do NIRE é 257 = data do registro na junta comercial.

Bom trabalho!

 

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Segunda-Feira, 9 de agosto de 2010 às 18:05:33  

Elisabete Vitoriano Machado


Muito Obrigada, ñ sabe quanto estou aliviada com sua ajuda.

Valeu, quando precisar, estou a sua disposição,
tenha uma linda e maravilhosa noite.


Grande Abraço.


Suely Rodrigues.

 
Denise Ana Ferreira Colan

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MOGI DAS CRUZES - SP

Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 12:55:14  

Boa tarde
Será que alguem pode me ajudar como faço a cisão de uma empresa individual com uma empresa sociedade? mas a empresa individual não pode ser simplismente ser encerrada porque tem contrato de serviços, quem faz é um advogado tributatista? Precisa de um laudo tecnico?


Obrigada.

 
Wilson Fernando de A. Fortunato

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GUARDAMOR - MG

Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 13:35:16  

Bom dia Denise Ana Ferreira Colan!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que há diferença entre cisão e transformação.

Conforme é explicado no site da RFB, na cisão "a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes" e, desta forma, caso haja uma cisão total, a empresa cindida será extinta, o que parece não ser viável à você, já que, como você mesma disse, "a empresa individual não pode ser simplismente ser encerrada".

No site do Sebrae/SP temos uma bela explanação dos prós e contras aos processo de cisão.



Agora, na definição de transformação temos que esta "é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro ".

No seu caso, você deseja passar uma empresa que está consituída na forma de Empresário (Individual) para a forma de Sociedade Empresária Limitada.

Sendo assim, a melhor alternativa será efetuar o processo de transformação e, para entender melhor sobre este assunto, basta que você cumpra uma das determinações constantes nas Regras do Fórum e, fazer uma atenciosa leitura em todas as 08 páginas deste tópico e, ainda, fazer uma pesquisa sobre este assunto em nosso Banco de Dados.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

 

Sempre pesquise antes de postar
Não esqueça de ler as Regras do Fórum e visite o nosso Portal Contábeis.
***CCB

 
Jacyara Alves da Silva

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Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 14:08:25  

Denise,

Só complementando o esclarecimento do Wilson, a Cisão não poderia ser utilizada no caso do Empresário, posto que é ato só permitido para as sociedades.

Recomendações.

 
Ivonete Gonçalves Viana

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CAIEIRAS - SP

Postada Quinta-Feira, 19 de agosto de 2010 às 08:57:58  

Elisabete Vitoriano Machado
bom dia ,
tenho uma duvida sobre ganho de capital, tambem sou de CAIEIRAS gostaria de manter um contato
obrigada

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Quinta-Feira, 19 de agosto de 2010 às 11:10:02  

 
Wilson Fernando de A. Fortunato

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GUARDAMOR - MG

Postada Quinta-Feira, 19 de agosto de 2010 às 11:21:58  

Bom dia Ivonete Gonçalves Viana!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que temos no Fórum Contábeis muitos amigos dispostos e capazes a ajudá-la.


Para isto, faz-se necessário que você faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma aprenderá como fazer a correta utilização do nosso Fórum, como por exemplo, pesquisar antes de postar e postar na sala correta.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

 

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB

 
Ricardo Zanzarini

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SAO PAULO - SP

Postada Domingo, 22 de agosto de 2010 às 19:36:04  

Boa noite a todos,

estou precisando transformar uma empresa LTDA em Individual, porem não tenho um modelo de contrato para fazer tal alteração, gostaria de saber se alguem pode me ajudar me enviando um modelo.

Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa. (Regra 12) por Wilson Fernando de A. Fortunato em 23/8/2010 15:25:00

 
Jacyara Alves da Silva

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MACEIO - AL

Postada Domingo, 22 de agosto de 2010 às 22:32:57  

Ricardo,

É bem mais simples que fazer o inverso, ou seja, transformar Empresário em Sociedade Empresária. Vamos lá!
Recomendo uma leitura atenta na Instrução Normativa nº 112-DNRC, de abril.2010; no anexo dela, tem modelos para as duas situações.
No seu caso, é condição definitiva, que a sociedade esteja unipessoal, isto é, só um sócio (o futuro Empresário) como detentor do total do capital social. Se ainda não está nessa condição, primeira coisa a fazer é uma alteração contratual na qual o(s) outro(s) sócio(s) se retirará(ão) deixando um só como possuidor de todas as cotas. Aí sim, vc poderá entrar, na Junta Comercial, com a transformação, quando 02 processos deverão ser formalizados: o da sociedade e o do Empresário resultante.
Como já lhe disse, o modelo da Alteração de transformação da Sociedade em Empresário, é bem simples e resumido e está disponibilizado como anexo da tal Instrução Normativa ou no site de qualquer Junta Comercial.
Qualquer dúvida, retorne.
Recomendações

 
Ricardo Zanzarini

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Assistente Contabilidade
SAO PAULO - SP

Postada Domingo, 22 de agosto de 2010 às 22:56:56  

Muito obrigado Jacyara, mas então tenho que deixa-la unipessoal e depois transforma-la em empresária?
Abraços

 
Jacyara Alves da Silva

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MACEIO - AL

Postada Segunda-Feira, 23 de agosto de 2010 às 13:55:34  

Ricardo,

Exatamente isso. Só quando ela (a sociedade) estiver unipessoal, é que vc pode entrar com o processo de transformação
Recomendações

 
Miriam Librelon Santos Monteiro

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PRAIA GRANDE - SP

Postada Terça-Feira, 31 de agosto de 2010 às 13:53:58  

Boa tarde!
Estou fazendo um processo de Empresario para Ltda,
Tenho que entrar com 2 processos na JUCESP, 1 Pedindo Arquivamento de doc e o Outro pedindo constituição e enquadramento da empresa.
Gostaria de confirmar se o procedimento é esse?
Desde já agradeço a todos pela ajuda.

 
Miriam Librelon Santos Monteiro

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PRAIA GRANDE - SP

Postada Terça-Feira, 31 de agosto de 2010 às 21:55:11  

 
Suely Rodrigues Tavares Horacio

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CAMPOS DOS GOITACAZES - RJ

Postada Quarta-Feira, 1 de setembro de 2010 às 09:48:27  

Miriam,

Bom dia!!!

Sim, vc entrará com dois processos.
Sendo que, vc colocará no Requerimento de Empresário:

Cód do ato: 002
Cód da descrição: alteração
Cód do evento: 046
Cód da descrição do evento: Transformação

O NIRE como vc sempre faz pra alterar;
O CNPJ como vc sempre faz pra alterar;

Obs: Os demais dados premanescem como estão, só coloca a data da assinatura.


Na Constituição Ltda vc agirá como sempre faz, com uma diferênça que no início onde vc qualifica os sócios vc colocará assim, primeiro vc qualificao o titular da Individual e depois o sócio que esta entrando, e coloca a Lei, conformew o exemplo a seguir:

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, Manoel xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 23/06/1976, filho de Manel xxxx e Edna xxxxxx, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxIFP/RJ, e CPF sob o n.º xxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxx, n.º xxx, bairrro xxxx, CEP.: xxxxx, Campos dos Goytacazes-RJ, empresário com sede na (ENDEREÇO DA EMPRESA/INDIVIDUAL) rua xxxxxxxx n.º xxx, Loja xxx, Centro, CEP.: XXXXX, Campos dos Goytacazes-RJ, arquivado na Jucerja sob o NIRE n.º 33.XXXXXX e, CNPJ sob n.º 00.000.000/0001-00, fazendo o uso do que permite o parágrafo 3º do art. 968 da Lei 10.406/2002, com redação alterada pelo o art. 10 da Lei Complementar n.º 128/2008, ora transforma o seu registro de Empresário em Sociedade Empresária, uma vez que admitiu a sócia Josilaine XXXXXX, brasileira, comerciária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 25/02/1979, filha de José XXXXXX e Elber XXXXXX, portadora da carteira de identidade n.º XXXXXX IFP/RJ, e CPF sob o n.º XXXXXX, residente e domiciliada à avenida XXXXX, n.º XXX, bairrro xxxx, CEP.: xxxxx, Campos dos Goytacazes-RJ, passando a constituir o tipo jurídico Sociedade Ltda a qual se regerá doravante pelo presente Contrato Social ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios, nos termos dos artigos 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

FAZ O ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP, normal como vc faz pra constituição, ok?



CAPAS DE PROCESSO (Serão 3):

01 capa para o Enquadramento: cód 302 ME (ou) 305 EPP

01 capa para a Ltda (constituição)
cód do ato 001 - Descrição do ato/ evento: Constituição
cód do evento 046 - Descrição do ato/ evento: Transformação


GUIA DE RECOLHIMENTO (JUCERJA) E DARF
Aqui no estado do (RJ), são estes valores:

PARA LTDA (constuição/transformação):
o valor é o mesmo da Constituição (normal).

Guia Recolhimento: R$ 243,00 e DARF R$ 21,00

PARA Individual(transformação):
Guia Recolhimento: R$ 345,00 e DARF R$ 21,00

Espero que te ajude, boa sorte!!!
Qualquer Dúvida, estamos aí.


Grande abraço,

Suely Horácio.

 
Sandra Berdulles Alves

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SANTOS - SP

Postada Quarta-Feira, 1 de setembro de 2010 às 12:54:02  

Olá Miriam...

Eu dei entrada recentemente numa transformação no mesmo processo que o seu...

Para arquivamente vc terá que recolher um DARF no valor de 10,00 que não é impresso pelo sistema da Junta Comercial...

qualquer duvida é só avisar. Desculpe ñ ter respondido anteriormente.

Ah!! mais uma coisinha... a demora é gde... pois os processos de transformação estão todos indo p/ S. Paulo.

Abs

 
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