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Patricia Araujo Porto
    Usuário Ativo
139 mensagens enviadas
Usuário desde: 13 de abril de 2007 Supervisor(a) Administrativo PATOS DE MINAS - MG

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| Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:17:37
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Pessoal, é verdade que, quem tem filho menor de 18 anos em perido escolar tem direito a tirar férias nos meses de férias escolar? Aqui tenho 3 funcionárias nesta caso, como funcionaria? não podemos dispensar as três.
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Flávio Guerra
  Usuário Iniciante
41 mensagens enviadas
Usuário desde: 4 de outubro de 2007 Encarregado(a) Pessoal SAO PAULO - SP

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| Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:25:55
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Bom dia! Desconheço alguma lei nesse sentido, mas seria viável verificar junto a Convenção Coletiva, para verificar se tem algo sobre esse assunto.
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Franlley Gomes Belem
 Usuário Estrela de Prata
504 mensagens enviadas
Usuário desde: 10 de agosto de 2006 Técnico Contabilidade TERESOPOLIS - RJ

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| Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:54:07
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Ola Colega, O q se refere a este assunto é só para menores. O menor tem o direito de fazer coincidir o período de férias com o de férias escolares ( art. 136, inciso 2º ). O que pode acontecer para um adulto é somente no caso abaixo: Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão o direito de gozar as férias no mesmo período, se assim o desejarem, e se disto não resultar prejuízo para o serviço ( CLT, art. 136 ). ATT: Franlley Gomes
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Andrea Rodriguez
  Usuário Iniciante
55 mensagens enviadas
Usuário desde: 20 de outubro de 2007 Assistente Administrativo SAO PAULO - SP

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| Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:57:23
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Conforme citado abaixo pela CLT, somente o empregado menor de 18 anos terá esse direito. "Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares."
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