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FERIAS PERIODO ESCOLAR
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Patricia Araujo Porto

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Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:17:37  

Pessoal,

é verdade que, quem tem filho menor de 18 anos em perido escolar tem direito a tirar férias nos meses de férias escolar? Aqui tenho 3 funcionárias nesta caso, como funcionaria? não podemos dispensar as três.

 
Flávio Guerra

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Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:25:55  

Bom dia!

Desconheço alguma lei nesse sentido, mas seria viável verificar junto a Convenção Coletiva, para verificar se tem algo sobre esse assunto.

 
Franlley Gomes Belem

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TERESOPOLIS - RJ

Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:54:07  

Ola Colega,

O q se refere a este assunto é só para menores.

O menor tem o direito de fazer coincidir o período de férias com o de férias escolares ( art. 136, inciso 2º ).

O que pode acontecer para um adulto é somente no caso abaixo:

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão o direito de gozar as férias no mesmo período, se assim o desejarem, e se disto não resultar prejuízo para o serviço ( CLT, art. 136 ).

ATT:

Franlley Gomes

 
Andrea Rodriguez

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SAO PAULO - SP

Postada Segunda-Feira, 12 de novembro de 2007 às 08:57:23  

Conforme citado abaixo pela CLT, somente o empregado menor de 18 anos terá esse direito.

"Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares."

 

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