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Aumento por dissídio coletivo/ Aumento por promoção

Erivelton Mateus Ferreira Silva

Erivelton Mateus Ferreira Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 09:25

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida:
A CCT da minha categoria profissional foi aprovada depois de dois anos de atraso, ou seja, 2021/2022 e 2022/2023 foi aprovada em Dezembro de 2022.

Em meio a essa aprovação, em Junho de 2022 fui promovido por mérito (passei de técnico II para técnico IV). Quando a empresa foi pagar o retroativo referente ao dissídio, não pagaram o retroativo referente a CCT de 2022/2023 porque falaram que o salário da minha promoção foi maior que o percentual do dissídio, segue resposta deles pra um chamado que abri:

"Boatarde!
ConformeCCT, seu retroativo esta correto de acordo com reajuste 2021.
Reajustede 2022, você não teve direito devido sua promoção que aconteceu em maio/2022.
CCTmaio/2021 R$ 2.500,00*5% = 2.625,00
CCTmaio/2022 r$ 2.625,00*7% = 2.808,75 seria seus reajustes, mais em maio/2022
você teve uma promoção R$ 3.250,00, então não teve reajuste de salário porque
sua promoção foi maior de que seu reajuste em maio/2022.
Seusreajustes foram aplicados conforme seu % das CCT 2021 e 2022."

Isso está errado, porque  Promoção de cargo não é abono espontâneo, a própria CCT fala que a compensação por promoção é vedada, ou seja, não pode ser descontada. Meu retroativo referente a CCT de 2022, os 7% devem ser calculados encima do novo salário de 3250, certo?

Segue paragrafo da CCT que fala isso: 

"Parágrafo Primeiro - Não se inclui na base de cálculo do reajuste salarial as antecipaçõesespontâneas, legais e ou compulsórias, inclusive aumentos além do índice pactuado na Convenção Coletiva concedidos pelo empregador no período de 1º/05/2021 a 31/04/2022, sendo facultado deduzir destes percentuais as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador no período de 1º/05/2022 a 30/04/2023, vedada a compensação de aumentos de salário resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, aumento real e equiparação salarial."

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