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Contabilização Escritório de Advocacia

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:21

Bom dia!

Após pesquisar muito acerca do assunto aqui no fórum, persisto com minha dúvida.


Ocorre o seguinte:
O escritório recebe o valor da ação em sua conta bancária. Contudo, somente 30% refere-se ao valor dos honorários, os demais 70% são devolvidos (através de cheque da mesma conta) ao cliente que contratou os serviços.

Como contabilizar esses serviços prestados?

Agradeço de antemão.

Att. Eric Ricardo Stephani
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 13:59

Eric Ricardo Stephani.

Levando em conta que o escritorio apenas faz a intermediação dos aludidos valores vamos por na prática a transação contábil.

Recebimento das verbas judiciais:

D- Banco Conta Movimento (AC)
C- Cliente "Y" (PC)
Pelo recebimento do processo XXX XXX XXX

Repasse do dinheiro.

D- Cliente "Y" (PC)
C- Honorários Advocaticios a razão de X% (CR)
C - Banco conta Movimento(AC)

NOTA.

Deixei de mencionar a sistemática dos tributos por entender que sua dúvida apenas restringiu-se a esses registros cntábeis.

Sds.

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Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 14:44

Mestre Rufino,

Muito obrigado pela ajuda.

Com relação aos tributos, tudo tranquilo, realmente minha dúvida era em criar ou não as contas dos clientes no PC.

Abraços.

Att. Eric Ricardo Stephani
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:26

Boa tarde Rufino,

Tudo bem?

Meu amigo, desculpe-me voltar no assunto, mas você saberia me dizer se os honorários de sucumbência recebidos pelo escritório de advocacia deverão ser tributados?

Meu cliente, o escritório de advocacia, recebe o valor X do processo, contudo, dentro desse X cerca de 10% são honorários de sucumbência e essa sucumbência não é o cliente que paga e sim a parte "derrotada".

Obrigado mais uma vez!

No aguardo.

Att. Eric Ricardo Stephani

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