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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro desemprego

ISABEL CRISTINA DA SILVA

Isabel Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:55

Um funcionario foi demitido de uma empresa onde trabalhou 2 anos e meio, ficou 11 dias sem Carteira assinada e começou em uma outra empresa onde trabalhou por 2 meses, dai foi dispensado, ele tem direito ao seguro desemprego?

Isabel Cristina
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:57

Isabel Cristina da Silva regras para receber seguro desemprego
I - para a primeira solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, nove meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; o

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

Vale ressaltar que de acordo com o artigo 4°, § 3°, da Lei n° 13.134/2015, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

Sueli M.Correia da Silva

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