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JUCERJA - Portaria 1.541/2017 - Suspensão de prazo de exigên

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:09

Amigos, informação importante!

Portaria JUCERJA nº 1.541, de 11/09/2017 - (DOE RJ de 13/09/2017) – Dispõe sobre a suspensão dos prazos relativos aos processos de registro no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.

Consideram-se suspensos todos os prazos relativos aos processos de registro de empresas vencidos ou a vencerem no período de 03 de julho a 15 de setembro de 2017 (sexta-feira), voltando a correr pelo tempo restante no dia útil seguinte, em 18 de setembro de 2017 (segunda-feira).

Estão incluídos nesta suspensão todos os prazos relativos ao registro de empresas, tais como: protocolização dos atos societários para fins de retroação dos efeitos à data de sua assinatura, cumprimento de exigências, interposição de Recurso ao Plenário e ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e para autenticação de livros mercantis.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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