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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre aplicação financeira

ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:37

Bom dia
Pessoal

Tenho um cliente Lucro presumido que faz aplicação financeira pelo banco Bradesco, quando há o resgate é cobrado o IRRF sobre os rendimentos deste.
Acontece que o cliente não me mandava os extratos do banco, ele me mandou tudo desde Janeiro de uma só vez essa semana.

Esse IRRF de Janeiro a Abril, posso compensar nos impostos de Maio? Preciso pedir alguma autorização para a RFB??

Muito Obrigada

Ariane
@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:56

Bom dia Ariane

A compensação do Imposto de Renda retido sobre aplicações financeiras é permitida/autorizada pelo Artigo 55º da Instrução Normativa RFB 1022/2010 que instrui no seu § 10 que "A compensação do imposto sobre a renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira" ou seja, não estabelece prazo para referida compensação.

Nestes termos por se tratar de apenas alguns meses e não decorrido o prazo prescritivo, você pode (sim) compensá-los com o IRPJ devido em Maio/2014

...

ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:06

Obrigada Saulo,

Sei que a dúvida que vou expor agora não tem a ver com o assunto mas peço que me ajude por gentileza.

Ao distribuir lucros antecipados ao sócio, há incidência de INSS ou IRRF??
Sabe me dizer a legislação onde encontro sobre isso?

Me desculpe por postar a pergunta aqui.

Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:20

Boa tarde Ariane

A rigor não existe antecipação de lucros posto que não se pode antecipar lucros que não temos certeza de que vamos apurar.

Os lucros só podem ser distribuídos em duas hipóteses:

1 - Com base no percentuais de presunção determinados para apuração do lucro presumido diminuído do impostos pagos ou

2 - com base no lucro contábil apurado no Balanço Patrimonial ou Balancetes de Verificação

Se você levantou balancete de verificação e apurou contabilmente a existência do lucros no período, pode distribuí-los no dia do encerramento do balancete ou após este sem a incidência do IRRF e do INSS.

Se o valor pago a titulo de distribuição de lucro for maior do que aquele calculado com base nos percentuais de presunção ou balancete de verificação, a diferença será considerada como rendimentos tributáveis, portanto sujeita a incidência do IRPJ e do INSS

Clique no link indicado para ler mais acerca da Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=saulo+-+distribui%E7%E3o+de+lucros" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Distribuição de Lucros

Fundamentos:
Artigo 10 Lei 9249/1995
Artigo 48 IN SRF 93/1997
ADN Cosit 4/1996

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