x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 140

Obrigatoriedade da entrega da declaração com rendimento isento e com retenção do IRRF

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 14:50

Boa tarde, surgiu uma discussão aqui no escritório sobre a obrigatoriedade de entrega de declaração P.; Física quando
a Pessoa não atingiu o limite de obrigação(30.639,90) mas teve retenção de IR durante o ano.
Eu disse que a pessoa por opção pode declarar ou não(já que não é obrigada)  mas os colegas opinaram que se houve
retenção é obrigado a entrega. 
Quem está certo?

Obrigado

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 14:58

Gilmar Perez Lahoz

Boa tarde

Se houve retenção, está sim obrigado a entregar

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 15:13

Boa tarde, tudo bem?

Analisando a legislação e as obrigatoriedades não é obrigado a declarar.

Todos os anos temos casos assim aqui, ter IR retido não é requisito para entrega, o que pode acontecer é valer a pena fazer.

Muitos casos o valor retido é menor do que cobramos, ai sempre falamos o real que não vale a pena.

Mas aqui seguimos a linha de só é obrigado a entregar se se encaixar em uma das obrigatoriedades, e IR retido não é.

At.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 16:03

Gilmar Perez Lahoz, só complementando o que os colegas disseram, além de não ser obrigado (nesse caso que apresentou), não tem problema algum se resolver entregar depois do período de entrega, pois, como não estava obrigado não vai gerar multa.

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 10:24

Obrigado pelas respostas, eu achei um absurdo o argumento de que um cliente teve o CPF bloqueado porque entregou a 
declaração com imposto retido, e a empresa não recolheu o imposto. Eu acho que o máximo que pode acontecer é ter sua
declaração na Malha Fina, porque o responsável por recolher o imposto é a empresa não o funcionário. O funcionário quando
recebe o Informe de rendimentos da empresa, não precisa confirmar se a empresa recolheu ou não os darfs de IR;

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.