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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL POR OMISSÃO DCTFWEB 02/2024

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 09:51

bom dia!  empresas sem empregados ou p.labore:  transmitimda reinf 01/2024 com distribuição de lucros.  fev/2024 nada transmitido na reinf.
empresas receberam intimação exclusão simples nacional em 30 dias por omissão   'dctfweb'    fev/2024.    
porque exigem dctfweb fev/2024 ?  entregar reinf 01/2024  exige 02/2024 ?  reinf sem movimento não precisa entregar.
não entendemos a exigência. por favor alguém tem situação semelhante ?   alguma sugestão ?

PAULO MUNIZ

Paulo Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 10:20

Bom dia, de fato a reinf sem movimento nao precisa entregar, contudo, todas empresas estão obrigadas a entrega da DCTFWeb em 01/2024, se a empresa teve algum dado informado, tem que fazer a do mês seguinte até que seja um período sem movimento, quando este acontecer, volte a entregar apenas quando houver movimentação.

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 11:01

Bom dia! Acho que estou desatualizada, pois DCTFWEB sem movimento : se foi entregue esocial SEM MOVIMENTO com transmissão p DCTFWEB em janeiro de outros anos, não precisa mais entregar a não ser que mude situação.  Inclusive esocial 01/2023 nem precisou mais ser entregue.  Exigência 01/2024 dctfweb sem movimento é nova ?  Empresa não tem sequer pró-labore, nunca teve. Só pq entregamos Reinf 01/2024 com Dist lucros exige entregar DCTFWEB 02/2024?   Se fosse assi, , devia cobrar a DCTFWEB 01/2024 também . Continuo sem entender.

Ramon Ribeiro de Paula

Ramon Ribeiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 13:49

Isso ocorre por conta da dctfweb. Quando a empresa tem folha, tudo bem, vai ser feita dctfweb todo mês. Mas quando a empresa não possui folha e só faz pra declarar os lucros ou qualquer outra coisa, no mês seguinte é preciso fazer uma reinf sem movimento pra gerar uma dctfweb sem movimento e fechar o ciclo de sem movimento. Sempre que houver uma dctfweb com movimento em um determinado mês, no mês seguinte precisa ser transmitida uma dctfweb sem movimento, seja ela gerada por esocial ou por reinf.

Gisane R Ivo

Gisane R Ivo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 14:10

Mas a própria Receita orienta pela não entrega da REINF Sem Mov

1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 14:29

Mesma situação aqui, recebi as intimações das empresas que não tem funcionários e não foi enviado a dctfweb. Os trinta dias começam a contar da leitura ou do envio? Passando os trinta dias a empresa automaticamente é excluída do simples, se precisar de mais prazo posso fazer o envio posterior aos 30 dias e depois contestar a exclusão. Meus prazos vencem em 05/05.

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