Em São Paulo, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é cobrada pela Prefeitura e se destina a cobrir os custos de fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais, entre outros, no município. No caso de empresas que operam em residências e não têm abertura ao público, a situação pode variar.
Serviços Sem Atendimento ao Público: Geralmente, empresas como a sua, que prestam serviços de forma remota (digitação de texto pela internet) e não recebem clientes no local, estão sujeitas a uma fiscalização diferente daquela destinada a estabelecimentos abertos ao público.
Local Residencial: O fato de a empresa operar em uma residência geralmente influencia a necessidade de pagamento da TFE, especialmente se não há alteração na natureza residencial do imóvel para fins comerciais visíveis.
CNAE 8219-9/99: Este código refere-se a atividades de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo. Normalmente, empresas com este CNAE que operam remotamente e sem recepção de clientes no local podem ter requisitos diferentes para a TFE.
Para obter informações precisas sobre a necessidade de pagamento da TFE, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Prefeitura de São Paulo ou acessar o sistema online pelo qual é possível consultar obrigações tributárias municipais. Você pode verificar isso no site da Prefeitura de São Paulo.
Algumas atividades podem ser isentas ou não sujeitas à incidência da TFE, dependendo de como são classificadas pelas regulamentações locais. É crucial verificar se sua atividade, operando de modo não presencial e em uma residência, se enquadra em alguma dessas categorias.