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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 19:12

Daniel,
Para demissões com data de desligamento a partir de 01/03/2024, não há a exigência da chave de movimentação do FGTS. O envio do evento S-2299 ao e-social é o suficiente para a liberação do saldo ao trabalhador, em até 5 dias úteis.

Vanessa Aparecida Dias de Almeida

Vanessa Aparecida Dias de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 19:28

Como fazer a chave  para casos de reclamatórias trabalhista com data de 01/03/2024 que consta em ata para pagar o valor do aviso prévio e a multa rescisória, e como não está liberado fazer pelo FGTS digital, vou continuar fazendo pela GRRF.   Contudo, o conectividade não permite fazer a chave, neste caso como vai a informação para a CAIXA para a realização do saque, tendo em vista que não está no FGTS digital nem é permitido fazer via conectividade. 
Obrigada.

MARIO TADEU

Mario Tadeu

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 15:12

Boa tarde pessoal. 

Fiz a demissão de uma funcionária com data de 01/03/2024, ao tentar gerar a guia GRRF pelo FGTS DIGITAL  o saldo não estava completo. Verifiquei que dá para editar os valores clicando na "canetinha " mas esta opção não está habilitada para mim!!  
Alguêm está passando por este problema? Será que é o sistema que está com problema ??  

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 17:56

Pessoal, boa tarde!

Atualizei a base para fins rescisórios, o valor está atualizado no sistema, mas esse valor não aparece na guia, toda vez que acesso "Emissão de Guia Parametrizada"  aparece a mensagem "Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente. Clique aqui." e são as mesmas pessoas. 
Não consigo fechar a multa sem esse valor. Alguém passando por isso? 

Santiago Plá

Santiago Plá

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 10:08

Pessoal, bom dia! Estou tendo o mesmo problema do Pablo.

Ao escolher a opção de  informar apenas o valor da base para fins rescisórios no histórico de remunerações e logo concluir e enviar para gestão de guias, na parte de emissão de guia parametrizada aparece a mensagem "Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente. Clique aqui." e não conseguimos emitir a guia com o valor inserido no saldo rescisório.

Agradeço se alguem souber como resolver o problema, infelizmente não consegui entrar em contato com a Caixa e resolver pelo chatbot.

Misak Angelino Pessoa

Misak Angelino Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 10:19

Bom dia! 

Estou na mesma situação, a multa rescisória não consta na gestão de guias ... várias pesquisas e até o momento ainda não conseguir resolver. 
Informei o saldo rescisório e quando clico em " Concluir e enviar para gestão de guias" aparece um erro: "não foi possível a gravação e conclusão da ficha, o numero da versão não é imediatamente posterior ao que já existe" na parte superior que é quase imperceptível e não dá tempo de lê, depois some automaticamente. 

Santiago Plá

Santiago Plá

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 11:22

Pessoal, bom dia!

Encontramos uma solução ao problema "Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente. Clique aqui.".

No atendimento do serpro nos responderam o seguinte:

Para solucionar este problema será necessário enviar uma retificação do evento de desligamento do trabalhador no eSocial. Não é necessário alterar nenhum dado neste evento de retificação.
Fizemos isso e logo conseguimos colocar novamente o saldo rescisório e avançar com a guia.

Abraços!

BEATRIZ

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 14:00

Bom dia pessoal, 

Para gerar a multa 40% os valores antes da obrigacao do esocial tem que ser digitado em Parametrização de Guias. 

Exite a possibilidade de importar o arquivo com para a recomposiçao dos valores, eu gostaria de saber se voces tem um arquivo pronto ? Estou tentando montar esse arquivo . 

Misak Angelino Pessoa

Misak Angelino Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 15:36

Boa tarde pessoal. 

Fizemos o mesmo que o colega Santiago mencionou acima e deu certo. 

Reenviamos o evento de desligamento de retificação, sem efetuar nem uma alteração e logo depois conseguimos prosseguir com a emissão da guia!! 

Obrigado pela ajuda!!

WILLE DE JESUS LIMA

Wille de Jesus Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 10:54

Ola Colegas,

Alguem já conseguiu sacar o FGTS DIGITAL? estou com funcionario que saiu em 01/03/2024 e até a presente data não consegue sacar o FGTS, A caixa informar que não tá liberado para saque. Alguem já conseguiu resolver?

Lays Sena

Lays Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 13:29

Olá, prezados.

Espero que estejam todos bem.

Queria tirar uma dúvida ref. FGTS Digital.

Temos determinada empresa na qual um funcionário está sendo dispensado. Evento 2299 devidamente enviado e a GRRF gerada pelo FGTS digital. Até aí okay.
Fui informada pelo gestor que este funcionário já fez parte em outro momento (2016) de uma empresa do mesmo grupo empresarial. Considerando que o Conectividade Social atualmente não gera mais GRRFs, como faria para liberar o saldo da outra empresa e também recolher os 40% referente a este saldo?

Ricardo

Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 10:29

Olá a Todos , 
Meu Deus quando será que essa instituição chamada Caixa Economica Federal vai parar de deixar nos contadores loucos , é o pior orgão do governo , nada funciona .
Já achei estranho no começo , ter que fazer procuração , acho que é a quinta vez que faço procuração pra caixa começou com o conectividade social lá atras.
Estou na mesma situação de vocês , rescisão dia 01/03 tudo enviado para o esocial , emitido a multa rescisória paga a guia , no sistema do esocial já consta que o funcionário esta desligado desde 02/03 , no fgts digital já consta multa recolhida e individualizada desde o dia 07/03 e o fucncionário vai até a caixa e o funcionário do banco informa que enquanto não aparecer no sistema da caixa a data do desligamento não é possivel fazer o saque.
Não tá facil !!!!

DIANNA BRANDAO

Dianna Brandao

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 11:12

Bom dia! Fiz uma demissão de uma funcionária com saída no dia 05/03/2024 e ao tentar fazer a multa rescisória constam pendencias, os saldos das renumerações não estão completos, devido a admissão ter sido antes da obrigatoriedade do esocial, e
tem como preencher manualmente e fazer a importação dos saldos, mas a opção de
editar não está habilitado pra mim. Alguém com o mesmo problema que possa me
ajudar. 

thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 17:23

Alguém já conseguiu sacar o FGTS DIGITAL? estou com funcionário que saiu em 01/03/2024 e até a presente data não consegue sacar o FGTS, A caixa informar que tem que fazer o comunicado não tá liberado para saque. Alguém já conseguiu resolver?

meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 10:22

Bom dia! por aqui igual, fiz a rescisão dia 06/03 a multa aparece creditada, mas na caixa pedem a chave de liberação, liguei na agencia aqui da cidade e a atendente disse que não sabem como proceder, estamos lascados... a funcionaria tentou pelo aplicativo do FGTS mas não da opçao de transferir para a conta, ja tentei ligar na central da caixa e nada tambem, sinceramente não sabemos mais o que fazer!

LUIS GUSTAVO MAXIMIANO

Luis Gustavo Maximiano

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 10:30

Olá pessoal! para quem não está conseguindo editar manualmente  as remunerações e informações de saldo rescisório o problema pode estar no momento em que foi feita a procuração... Ao selecionar os poderes tem 03 opções que ao colocar "todos os poderes" não são selecionadas e ai é necessário selecionar manualmente antes de avançar e assinar a procuração.
Justamente esses poderes que desabilitam a edição manual, segue abaixo quais são:
- Bloqueio e Estorno (para fins de compensação/restituição) – Edição (poder especial – exige assinalação expressa)
- Gestão do Histórico de Remunerações para fins rescisórios – Edição (poder especial – exige assinalação expressa)
- Parcelamento – Edição (poder especial – exige assinalação expressa)

JOAO VICTOR

Joao Victor

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 16:45

Boa tarde, 

O problema com relação a liberação do saque está no pagamento da guia, como tínhamos anteriormente que gerar uma nova chave pois o pagamento da GRRF era feito com 10 dias de prazo, mas a chave saia com no máximo 7 dias. 

Só enviem o S2299 quando realmente forem pagar a guia rescisória do FGTS DIGITAL, caso contrario terão que abrir uma demanda no Conectividade. (GEDAM)

Exemplo: Rescisão em 20/03/2024, no mesmo dia envio o evento S-2299, automaticamente o FGTS tem 5 dias úteis para liberar o saque conforme manual, Mas a guia da multa tem um prazo de 10 dias vencendo em 31/03/2024 e o empregador utiliza esse prazo. O valor não é depositado dentro dos 5 dias, o saque não é liberado, e sendo pago após 5 dias uteis é preciso abrir uma demanda conforme orientação abaixo.

Dica: Entreguem o evento S2299, o mais próximo do pagamento da guia, ou exijam dos empregadores que paguem a guia de imediato sem usar o prazo máximo de 10 dias, caso contrario teremos trabalho.  

Segue orientação abaixo:

De acordo com a CAIXA, o prazo de liberação de individualização e saque é de 5 (cinco) dias. Em regra, a individualização das guias do FGTS Digital tem ocorrido em prazo menor que 5 (cinco) dias. Se você efetuou um pagamento de uma guia há mais de 5 (cinco) dias e o saque não foi liberado, o empregador deve relatar sua demanda à CAIXA, por meio do Gestão de Demandas, no link disponível no Conectividade Social V2 (https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/#), conforme regras descritas no Manual de Orientações Gestão de Demandas, disponível para download no site da CAIXA (https://www.caixa.gov.br– Downloads – FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais). O produto para o qual a demanda deverá ser aberta é: Ocorrência no desligamento FGTS Digital.

Após aberta a demanda a caixa tem até 10 dias para efetuar a liberação. 

meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:25

Bom dia, fiz como o João orientou abri uma demanda ontem, assim que me retornarem posto aqui. A funcionaria foi demitida em 06/03 e ate agora a caixa não liberou!

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 11:01

Bom dia.

Eu tenho uma situação de desligamento em 01/03 com a multa paga no dia 01/03 e até agora o ex-funcionário não conseguiu sacar, no sistema do FGTS Digital consta como "Paga e não individualizada" então não sei se realmente o problema está na transmissão do evento s-2299, acredito que mais uma vez a Caixa não estava preparada para o novo sistema.

JOAO VICTOR

Joao Victor

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 14:45

Boa tarde, 

Sim, com certeza a caixa não está preparada, tive diversos relatos de atendentes solicitando a chave de saque. 
Além de nos colocar como errôneos na situação.

De antemão todos meus casos se resolveram com a abertura da demanda, de qualquer forma é um caminho para a solução. 

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