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CONTABILIDADE

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Provisão do Simples Nacional e Pró-labore

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 13:57

Entendo que sim, mas como passivos e não provisões.

Segue trecho da NBC 1002/2021 - CONTABILIDADE PARA MICROENTIDADES:

Introdução
P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Microentidades a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
P2 São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

[...]

Seção 21Passivos e Provisões

21.1 Passivo é uma obrigação presente da microentidade, originada de eventos já ocorridos, cuja liquidação deve resultar em saída de ativos. Se a obrigação não existir na data do balanço, não há registro contábil de passivo.

21.2 As provisões são passivos com prazo e/ou valor incertos. Obrigações por disputastributárias, cíveis, trabalhistas e decorrentes de garantias são alguns exemplos de provisões. Não se aplica o conceito de provisão para os ajustes por redução de valor de ativos, como a depreciação acumulada, bem como para obrigações com incertezas não relevantes quanto ao valor, como férias, 13o salário, imposto de renda etc., uma vez que não existem incertezas relevantes no tocante a prazo e valor.

21.3 A microentidade deve reconhecer uma provisão apenas quando:(a) tem uma obrigação na data das demonstrações contábeis como resultado de evento passado;
(b) é provável (isto é, mais probabilidade de que sim do que não) que será exigida da microentidade a transferência de benefícios econômicos para liquidação;
(c) o valor da obrigação pode ser estimado de maneira confiável.

Entendo que se a empresa possui contabilidade formal deve ser feita nesses termos.
E também, ao meu entendimento, nos casos que você citou se tratam de passivos propriamente ditos, pois se sabe ao final do mês o valor e a data de liquidação, portanto devendo sim ao final do mês registrar como passivos circulantes os montantes.

Abraços. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Cristiane Teixeira

Cristiane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 4 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:26

Então, por exemplo, pagamento de pró-labore, o lançamento seria:
Na contabilização no último dia do mês da competência:
D- Pró-Labore (Conta de Resultado - Despesas Administrativas)
C- Pró-Labore  (PC)
No pagamento no mês da competência ou no mês seguinte:
D- Pro Labore a Pagar (PC)
C- Banco/Caixa 
_______________________________________
Na contabilização do Simples Nacional no último dia do mês da competência:
D- Simples Nacional (Conta Receitas sobre Vendas - Deduções)
C- Simples Nacional  (PC)
No pagamento
D- Simples Nacional  (PC)
C- Caixa/Banco

Estão corretos?

Cristiane Teixeira

Cristiane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 4 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 16:23

Ok, muito obrigada pelas suas respostas!!
Teve um mês que meu cliente não deixou na conta jurídica no mês da competência, saldo para pagar o pró-labore e o DAS com vencimento no próximo mês. Explicou que pretende pagar com a receita que entra no dia 15 do mês do pagamento. Neste caso, seria correto fazer o lançamento do montante no passivo com a contra partida na conta de resultado em outra data?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 16:37

Não, pelo principio de competência devem ser registrados os passivos no mês em que forem constituídos.
Por exemplo, Simples Nacional referente ao faturamento do mês 03/2024 vencimento em 22/04/2024 deve ser registrado em 31/03/2024, independe de ser pago ou não, da mesma maneira o pró labore, referente a apuração de 03/2024 com vencimento em 04/2024 deve ser registrado em 31/03 independente de quando será o pagamento

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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