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Reembolso do salário maternidade. PRAZO.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 13:55

Prazo de Reembolso do Salário-Maternidade
O reembolso do salário-maternidade às empresas é feito pela compensação com as contribuições a serem recolhidas à Previdência Social referentes às demais remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos. A empresa pode realizar essa compensação no momento em que for fazer a próxima contribuição previdenciária mensal. Este procedimento é feito através do eSocial para a maioria das empresas.

Legislação e Regulamentação
Artigos Relevantes: O benefício do salário-maternidade está previsto na Lei nº 8.213/91, mais especificamente nos artigos 71 a 73. Estes artigos detalham quem tem direito ao benefício, o período de pagamento e outras especificidades.
Decretos e Normativas: A operacionalização e os detalhes sobre o reembolso podem ser consultados no Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
Exemplos de Julgados
Não há um julgado específico que aborde prazos de reembolso por ser um procedimento administrativo regulamentado por lei e normativa. No entanto, qualquer discrepância ou litígio sobre a concessão ou o reembolso do benefício pode ser resolvido administrativamente ou através de ação judicial, onde a legislação previdenciária será aplicada.

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